A população de Ingá teve um acréscimo em sua população no senso de 2007 em cerca de 1000 pessoas devido a anexação da zona rural do Cabral que no senso de 2000 pertencia ao município de Mogeiro.
Diante desse impasse, houve um pedido de causa pelo Município de Mogeiro/PB contra o Chefe da Unidade Estadual da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), consistente na alteração do território, com suas dimensões e marcos conhecidos e já estabelecidos, com a retirada da população do Sítio Cabral do censo do município, incluindo-a no do Município de Ingá. Afirmando que o IBGE, ao autorizar o desmembramento do Sítio Cabral, pertencente ao território do mesmo, provocou a exclusão de mais de 1.000 (mil) pessoas da população do município. O município de Mogeiro sustenta que desde 12.12.1961, conforme Lei Estadual nº 2.618/61, o Sítio Cabral integra a base física de seu território, com seus limites, desde o início, bem definidos e traçados no Mapa GeoHidrográfico, contudo, foi desmembrado para ser anexado ao território vizinho do Município de Ingá, nos termos da seguinte comunicação realizada pelo responsável do IBGE: "... informamos o seguinte: Mediante visita in loco, utilizando equipamentos apropriados, com tecnologia global positions systems, de posse dos mapas municipais e com base na legislação vigente, o Supervisor da Base Operacional do IBGE na Paraíba confirmou que a localidade Cabral encontra-se nos limites de Ingá-PB, próximo à linha divisória com Mogeiro/PB ... Se, no Censo de 2000, a população respectiva foi incorporada a esse município, isso se deveu a equívoco decorrente das limitações tecnológicas de então, o que é compreensível, pois processos técnicos são sujeitos a aprimoramento ao longo do tempo ..." O município de Mogeiro entende que o IBGE está equivocado, porque: 1) a população do Sítio Cabral não foi incorporada por ocasião do Censo de 2000; 2) o Sítio Cabral foi incorporado por ocasião da emancipação política de Mogeiro, pela Lei Estadual nº 2.618, de 12.12.1961, cujo território e respectiva população habitacional já a ele pertencia na condição de distrito e vila, quando foi levado a status de município; 3) o equipamento de medição realizado pelo IBGE segundo o município de Mogeiro, foi programado errado; 4) o Município de Mogeiro, antes de sua emancipação, pertencia ao Município de Itabaiana, sendo equivocada a justificativa encontrada para incorporar ao Município de Ingá o Sítio Cabral; 5) jamais houve qualquer conflito reivindicatório de áreas entre os municípios vizinhos. Acresce que todas as despesas, relativas a transporte de estudantes, manutenção com escolares, aquisição de imóveis e bens duráveis e pagamento com funcionários, construção de passagens molhadas, galpões, perfurações de poços e açude, no Sítio Cabral, são realizadas por Mogeiro, sendo esse mais um fator de que a comunidade lhe pertence.
Diante desse impasse, houve um pedido de causa pelo Município de Mogeiro/PB contra o Chefe da Unidade Estadual da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), consistente na alteração do território, com suas dimensões e marcos conhecidos e já estabelecidos, com a retirada da população do Sítio Cabral do censo do município, incluindo-a no do Município de Ingá. Afirmando que o IBGE, ao autorizar o desmembramento do Sítio Cabral, pertencente ao território do mesmo, provocou a exclusão de mais de 1.000 (mil) pessoas da população do município. O município de Mogeiro sustenta que desde 12.12.1961, conforme Lei Estadual nº 2.618/61, o Sítio Cabral integra a base física de seu território, com seus limites, desde o início, bem definidos e traçados no Mapa GeoHidrográfico, contudo, foi desmembrado para ser anexado ao território vizinho do Município de Ingá, nos termos da seguinte comunicação realizada pelo responsável do IBGE: "... informamos o seguinte: Mediante visita in loco, utilizando equipamentos apropriados, com tecnologia global positions systems, de posse dos mapas municipais e com base na legislação vigente, o Supervisor da Base Operacional do IBGE na Paraíba confirmou que a localidade Cabral encontra-se nos limites de Ingá-PB, próximo à linha divisória com Mogeiro/PB ... Se, no Censo de 2000, a população respectiva foi incorporada a esse município, isso se deveu a equívoco decorrente das limitações tecnológicas de então, o que é compreensível, pois processos técnicos são sujeitos a aprimoramento ao longo do tempo ..." O município de Mogeiro entende que o IBGE está equivocado, porque: 1) a população do Sítio Cabral não foi incorporada por ocasião do Censo de 2000; 2) o Sítio Cabral foi incorporado por ocasião da emancipação política de Mogeiro, pela Lei Estadual nº 2.618, de 12.12.1961, cujo território e respectiva população habitacional já a ele pertencia na condição de distrito e vila, quando foi levado a status de município; 3) o equipamento de medição realizado pelo IBGE segundo o município de Mogeiro, foi programado errado; 4) o Município de Mogeiro, antes de sua emancipação, pertencia ao Município de Itabaiana, sendo equivocada a justificativa encontrada para incorporar ao Município de Ingá o Sítio Cabral; 5) jamais houve qualquer conflito reivindicatório de áreas entre os municípios vizinhos. Acresce que todas as despesas, relativas a transporte de estudantes, manutenção com escolares, aquisição de imóveis e bens duráveis e pagamento com funcionários, construção de passagens molhadas, galpões, perfurações de poços e açude, no Sítio Cabral, são realizadas por Mogeiro, sendo esse mais um fator de que a comunidade lhe pertence.
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